Código de Conduta

Consultaremos o Código e agiremos de acordo com todas as suas provisõesO Código de Conduta aplica-se a todos os funcionários da DKSH (incluindo os que trabalham em empresas filiadas da DKSH e empreendedores sob o nosso controlo). A DKSH também se esforça por assegurar que todos os aspetos deste Código de Conduta que não estão especificamente relacionados com os funcionários da DKSH também sejam respeitados pelos parceiros de negócio cujos negócios sejam conduzidos pela DKSH.

É da responsabilidade pessoal de cada funcionário ler, compreender e assegurar a completa conformidade com este Código e os seus princípios. Os funcionários serão convidados a participar em formações periódicas sobre integridade e conformidade. Os funcionários em cargos de gestão devem assegurar que os funcionários sobre a sua supervisão foram devidamente formados, que compreendem totalmente o Código e agem em conformidade com este.

Fazemos a coisa certa da forma correta e procuramos aconselhamento em caso de dúvida
Em caso de dúvida sobre como agir, os funcionários deverão procurar aconselhamento da parte dos seus superiores, RH locais ou Gestores de Conformidade, quer a nível local, quer a nível empresarial. Se a resposta a uma das seguintes perguntas é “sim” ou “talvez”, identificou uma potencial questão e deve discuti-la com as pessoas mencionadas acima:

  • O meu comportamento poderá ser visto como desonesto, imoral ou ilegal?
  • O meu comportamento poderá causar danos na reputação da DKSH?
  • O meu comportamento poderá ter consequências negativas para a DKSH ou para mim mesmo?
  • Sentir-me-ia desconfortável se isto fosse comunicado nos media, ou se o abordasse com a minha família e amigos?
  • O meu comportamento põe em perigo a saúde ou a segurança pessoal de outros?

Tomamos uma posição clara
A DKSH não tolera comportamentos imorais ou ilegais: qualquer falha em cumprir este Código pode resultar em ações disciplinares, incluindo a possibilidade de despedimento e procedimentos legais ou criminais, se justificado.

Procuramos sempre fazer o que está certo e manifestamo-nos em caso de dúvida
Os funcionários deverão denunciar qualquer incumprimento real ou suspeito deste Código aos seus superiores, a membros indicados dos RH ou a departamentos jurídicos ou de conformidade. Se as circunstâncias não o permitirem, ou se os funcionários não se sentirem confortáveis a denunciar o assunto a qualquer uma destas pessoas, ou que não tenha tido sucesso na exposição das suas preocupações, a denúncia das violações deve ser feita diretamente a um nível mais elevado, incluindo a membros dos quadros superiores ou à Comissão Executiva.

Todas as acusações têm de ser adequadamente revistas ou investigadas. A DKSH proíbe determinantemente qualquer forma de retaliação contra um funcionário que levante questões genuínas em boa-fé, assim como também protege os direitos dos funcionários denunciados por incumprimento.
 

Esforçamo-nos por assegurar que nós, e terceiros nomeados por nós, agimos sempre com integridade
A DKSH empenha-se em prestar serviços excelentes aos seus parceiros de negócios que procuram soluções de Market Expansion Services. Compromisso, confiança, fiabilidade e integridade são os ingredientes chave na nossa prestação de serviços e um pré-requisito para o sucesso sustentável da DKSH. A DKSH exige que os seus funcionários ajam com o mais elevado grau de integridade em todas as suas transações, de forma a proteger a reputação e o negócio da DKSH.

O negócio deve ser conduzido sempre com integridade. Os funcionários só deverão participar e manter acordos de negócios comercialmente sólidos que sejam totalmente compatíveis com os padrões de realização de negócios da DKSH. Deste modo, os funcionários devem observar estritamente os seus níveis de autoridade para comprometer a DKSH.

No curso do seu negócio, a DKSH poderá contratar terceiros para apoiar a prestação dos seus serviços ou para a aquisição de bens ou serviços para uso próprio. Os funcionários devem exercer a diligência adequada e o devido cuidado ao nomear terceiros. Não deverão ser contratados terceiros que possa afetar negativamente a integridade e reputação da DKSH ou os seus parceiros de negócio.
 

 

Respeitamos sempre a lei e as nossas regras e regulamentos internos
O negócio deve ser conduzido em estrita conformidade com as leis, regulamentos e regras, assim como políticas e padrões internos. Os funcionários têm de conhecer as regras que se aplicam ao negócio da DKSH e cumpri-las como indivíduos e nos seus papéis profissionais e responsabilidades. Em caso de dúvida, dever-se-á procurar aconselhamento jurídico.

Adicionalmente, os funcionários deverão aderir a todas e quaisquer regras e regulamentos internos aplicáveis. Na eventualidade de estes serem mais rigorosos que a lei, deve ser seguido o padrão mais rigoroso. No caso, pouco provável, de conflito entre a lei e as regras internas, deve ser seguida a lei e o conflito denunciado à administração.
 

Cumprimos cuidadosamente as regras que regem o comércio internacional
Como um prestador de Market Expansion Services internacional, a DKSH representa um papel ativo nas transações de negócios que atravessam as fronteiras nacionais, expondo a DKSH a vários riscos de incumprimento relacionados com o comércio. Os funcionários deverão manter sempre a conformidade com as leis, regulamentos e regras aplicáveis que regem o comércio transfronteiriço de mercadorias, serviços e dados, incluindo mas não limitado a controlos de exportação, embargos, sanções comerciais, alfândegas e leis anti-boicote. 

Apoiamos totalmente os princípios da livre concorrência.
A DKSH acredita em mercados livres e concorrência leal. A DKSH dirige o seu negócio fazendo uso das práticas de mercado justo e em conformidade com as leis de concorrência/antitruste aplicáveis.

A DKSH proíbe qualquer comportamento empresarial por parte dos seus funcionários que tenha o objetivo ou o efeito de prevenir, restringir ou distorcer a concorrência. Espera-se que os funcionários compreendam os princípios da lei da concorrência que se lhes aplica e como afetam o seu negócio. Os funcionários que não tenham dúvidas sobre assuntos específicos da lei da concorrência, devem procurar assistência dos especialistas jurídicos da DKSH.
 

Proporcionamos um local de trabalho seguro e saudável e protegemos o ambiente
A DKSH compromete-se em dirigir o seu negócio de uma forma ambientalmente sustentável, minimizando o impacto do seu negócio no meio ambiente, usando práticas socialmente responsáveis e economicamente sólidas.

A DKSH dirige as suas operações em conformidade com as leis e regulamentos ambientais, relativos à saúde e segurança aplicáveis, assim como com os padrões da empresa, para proporcionar aos funcionários um ambiente de trabalho seguro, saudável e limpo.

Os funcionários são pessoalmente responsáveis pela segurança, saúde e proteção ambiental no local de trabalho, no seguimento dos seus deveres e responsabilidades e no melhor dos seus conhecimentos, experiência e capacidade. Os funcionários que se apercebam de circunstâncias que representem um perigo para a saúde e segurança, ou um risco ambiental, deverão denunciá-las imediatamente ao seu superior ou ao respetivo funcionário responsável pelos assuntos sobre saúde, segurança e ambiente. 

Oferecemos um ambiente de trabalho atrativo, que se baseia nos méritos e que abraça a diversidade e as práticas de emprego justo
A DKSH proporciona uma cultura de desempenho estimulante que permite aos funcionário contribuir para o sucesso da DKSH enquanto crescem individualmente.

Respeitamos os direitos humanos, a liberdade de associação e não toleramos o trabalho forçado
A DKSH está empenhada em práticas de emprego justo, baseadas na confiança e respeito mútuo, respeitando os direitos humanos. A DKSH não se envolve, nem tolera, qualquer forma de trabalho infantil forçado, e respeita o direito de todos os funcionários à liberdade de associação e negociação coletiva.

Valorizamos a diversidade e não toleramos discriminação ou intimidação
A DKSH opera em vários países e em diversas culturas. A DKSH compromete-se tratar os seus funcionários e todos os que procuram emprego na DKSH de forma justa, respeitosa e igual. É política da DKSH manter um local de trabalho livre de descriminação e intimidação. Os funcionários não deverão discriminar ou ser descriminados ou intimidados devido à sua origem, nacionalidade, religião, rala, género, idade, orientação sexual ou qualquer outra categoria relevante. Os funcionários que sintam que eles, ou observem que outros funcionários, estão sujeitos a descriminação ou intimidação, são encorajados a mostrar as suas preocupações junto do departamento de RH.

Tomamos decisões na contratação e desenvolvimento das pessoas de forma justa e objetiva
A DKSH exerce uma política de emprego baseada nos méritos, i.e. qualificações, capacidades, experiência, competência, desempenho e resultados. Os familiares imediatos e os parceiros dos funcionários podem ser contratados como funcionários ou consultores somente se isto for baseado em tais méritos, desde que não haja uma relação direta ou indireta entre um funcionário atual e um potencial funcionário, mas também no caso de uma relação se desenvolver durante o emprego. Estes princípios de emprego justo devem aplicar-se a todos os aspetos do emprego, tais como a compensações, transferências e promoções.
 

Agimos sempre no melhor interesse da DKSH e não com base no interesse pessoal
Poderá surgir um conflito de interesses sempre que os interesses pessoais de um funcionário, ou os interesses de terceiros relacionados compitam com os interesses da DKSH. Os funcionários deverão evitar situações de conflitos de interesse sempre que possível. Se ocorrer, ou possa ocorrer, uma situação de conflitos de interesse, o funcionário deverá divulgá-lo ao seu superior de forma a resolver a situação de forma justa e transparente. Um funcionário em tal situação não pode fazer parte do processo de tomada de decisão ou qualquer outra forma de influência relacionada com o conflito. 

Estamos totalmente empenhados em promover o negócio da DKSH
Os funcionários não deverão realizar atividades externas se houver possibilidade de estas interferirem com as responsabilidades do funcionário com a DKSH, ou se estas formarem riscos para a reputação, ou ainda se entrarem de algum modo em conflito com os interesses da DKSH e/ou dos seus parceiros de negócio. Sempre que surja a dúvida se uma atividade externa é aceitável, os funcionários deverão consultar o departamento de RH. 
 

Protegemos o património da nossa empresa e utilizamo-lo com cuidado
Os funcionários deverão salvaguardar e proteger o património e propriedade da DKSH de perda, dano, destruição, uso indevido, roubo, fraude e burla, tanto para património tangíveis como intangível.

A DKSH protege a sua propriedade intelectual e respeita os direitos de propriedade intelectual dos outros. A propriedade intelectual pode apresentar-se de várias formas, incluindo informações comerciais, processos, métodos, estratégias comerciais ou de marketing, modelos de custo e tarifação e informação sobre o consumidor. Os funcionários não poderão revelar, copiar ou utilizar propriedade intelectual exceto para o fim destinado e autorizado. O funcionário não poderá infringir conscientemente a propriedade intelectual de terceiros, em particular fazendo uso de software sem licença ou através da reprodução de materiais com direitos de autor. A DKSH fornece aparelhos eletrónicos e ferramentas de comunicação aos funcionários mediante critério da DKSH. Os funcionários que possuem acesso a tais aparelhos e ferramentas devem manuseá-los com o devido cuidado e no seguimento das políticas de TI internas aplicáveis. Para além disso, os funcionários devem cumprir os padrões de segurança TI da DKSH.

À extensão permissível pela lei local e das políticas da empresa, a DKSH reserva-se o direito de monitorizar e inspecionar como a sua propriedade é utilizada pelos funcionários, em particular os ficheiros eletrónicos e os dados mantidos nas plataformas e dispositivos IT da DKSH.
 

Nunca falsificamos ou distorcemos qualquer negócio ou registos contabilísticos
A DKSH deve cumprir a legislação e padrões de contabilidade aplicáveis. Quaisquer entradas nos registos financeiros e nas contas deverá ser atempado, preciso, verdadeiro e justo, e no seguimento das nossas regras e políticas de contabilidade. Todas as transações devem ser devidamente e fielmente registadas e apoiadas por documentação própria.

Os funcionários nunca farão declarações ou entradas falsas ou enganadoras em qualquer relatório, publicação ou reembolso de despesas. Falsificar os registos e contas ou deturpar factos pode constituir fraude. Os funcionários que se envolvam em tais comportamentos estão sujeitos a medidas disciplinares.

Prestamos a devida atenção à retenção de registos de negócio
Os registos de negócio podem ser criados e retidos em vários formatos, tais como papel, eletrónico, áudio/vídeo, microfilme, etc. Quaisquer registos de negócio criados por um funcionário são da exclusiva propriedade da DKSH. 

Os funcionários devem assegurar que os registos da empresa são devidamente manuseados de acordo com as leis aplicáveis e a política da empresa.

Valorizamos e protegemos as informações confidenciais
Nos funcionários podem ter acesso a informação confidencial relacionada com o negócio da DKSH e dos seus parceiros de negócios. As informações confidenciais são informações que não foram tornadas públicas, e que podem encontrar-se na forma de segredos comerciais, planos de negócio, estratégias de marketing e vendas, informação financeira, etc. Os funcionários deverão respeitar e proteger as informações confidenciais a que estão expostos, tanto intencionalmente como em consciência, e devem tomar as medidas necessárias para prevenir a sua divulgação acidental.

Nenhum funcionário deverá procurar acesso a informações confidenciais, exceto para uma finalidade de negócio legítima.

Os funcionários devem sempre manter a confidencialidade da informação e, exceto se exigido por lei ou autorizado pela sua administração, não deverá fazer uso de ou divulgar informação confidencial ou permitir tal divulgação. Se a divulgação da informação a terceiros for autorizada pela administração, tal troca de informação está sujeita à assinatura de um acordo de confidencialidade adequado.

As obrigações de sigilo fazem parte do contrato de trabalho e continuam em vigor após o término de um emprego.

Processamos e protegemos os dados pessoais com o devido cuidado
Todo o processamento de dados pessoais, incluindo a troca de dados pessoais com terceiros, deve estar em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis e com os princípios da DKSH. A DKSH respeita a privacidade e a natureza confidencial das informações pessoais dos funcionários. A DKSH só adquire e mantém os dados pessoais de funcionários e entidades externas na medida do exigido por lei ou para a gestão do seu negócio.

Não comprometemos a nossa integridade financeira
O risco financeiro e as medidas operacionais devem ser devidamente revistas e aprovadas. A DKSH faculta informação financeira atempada, precisa e completa aos intervenientes e mercados financeiros. A DKSH mantém um controlo eficaz sobre a informação financeira para assegurar um registo completo e preciso das transações financeiras.

Protegemos as informações internas e recusamos informações comerciais
Os funcionários estão proibidos de negociar, direta ou indiretamente, títulos da DKSH quando na posse de informações não-públicas que, quando divulgadas, possam potencialmente influenciar o preço dos títulos da DKSH. As informações são não-públicas se não tiverem sido oficialmente reveladas pela DKSH no seguimento dos regulamentos do mercado financeiro.

Os funcionários podem ficar expostos a informações não-públicas relacionadas com os parceiros de negócio da DKSH através do seu trabalho. Os funcionários estão proibidos de negociar títulos destes parceiros de negócio quando na posse de informações confidenciais que, quando divulgadas, possam potencialmente influenciar o preço dos títulos dos parceiros de negócio.

Os funcionários estão também proibidos de passar qualquer informação comercial a terceiros, para benefício próprio ou para o benefício de outrem.

Para mais orientações acerca de informações internas e informações comerciais, os funcionários devem consultar a política da DKSH sobre informações comerciais e respetivos materiais de formação.
 

Não toleramos subornos ou qualquer outra forma de comportamento corrupto
A DKSH proíbe qualquer forma de suborno e corrupção. Os funcionários nunca deverão, diretamente ou através de intermediários, oferecer ou prometer qualquer vantagem financeira pessoal ou imprópria ou outras a terceiros, quer públicos ou privados. Além disso, os funcionários deverão evitar situações que possam dar a impressão de uma influência imprópria nas decisões de negócio.

A DKSH considera pagamentos de facilitação como suborno. Os pagamentos de facilitação são pagamentos em dinheiro ou em espécie a funcionários públicos no desempenho de uma ação de rotina a que a DKSH tenha direito. Pedidos de pagamentos de facilitação devem ser firmemente rejeitados.

Os funcionários nunca deverão contratar terceiros para fazer coisas que não lhes são permitidas a eles próprios, como pagar subornos. Terceiros a agir em nome da DKSH nunca devem, deste modo, dar ou receber subornos.

Qualquer funcionário da DKSH que receba um pedido de suborno (incluindo pagamentos de facilitação) deverá denunciar o assunto imediatamente ao seu superior e/ou ao departamento de Conformidade do Grupo.

Para mais orientações sobre subornos e corrupção, os funcionários devem consultar a política da DKSH sobre Anti-Suborno e Corrupção e os respetivos materiais de formação.

Não nos envolvemos em política e só fazemos contribuições para apoiar as comunidades locais nas quais atuamos
A DKSH não se envolve em processos políticos e, por isso, abstém-se de qualquer tipo de doação a partidos políticos, funcionários eleitos ou a candidatos a cargos políticos, ou mesmo para apoiar quaisquer campanhas políticas.

A DKSH está comprometida com as comunidades nas quais atua e apoia iniciativas locais no seguimento das suas políticas sobre envolvimento na comunidade e do seu Código de Conduta. Não serão feitas contribuições filantrópicas que tenham a intenção ou pareçam influenciar funcionários públicos ou terceiros, garantindo vantagens impróprias.
 

Não aceitamos ou concedemos favores que possam levantar questões sobre a nossa integridade
Os funcionários não devem ser influenciados através de favores (por ex. presentes, refeições, ou outras formas de hospitalidade ou benefícios) nem deverá tentar influenciar entidades externas ou conceder favores. Os funcionários podem somente oferecer ou aceitar presentes ou cortesias razoáveis e moderados que sejam apropriados mediante as circunstâncias, mas nunca se tal comportamento der a impressão de estar a influenciar de forma imprópria uma relação comercial.

Presentes e outras cortesias só são aceitáveis se em conformidade com a lei e se se tratar de práticas de negócio locais aceites. Para mais orientações, os funcionários devem consultar as respetivas leis e políticas internas aplicáveis aos mercados ou países onde atuam.

Os funcionários envolvidos na aquisição de bens ou serviços deverão fazê-lo no melhor interesse da DKSH. Não deverão aceitar presentes, favores ou cortesias caso estes levantem questões sobre a sua integridade pessoal. Os convites para participação em eventos profissionais (por ex. feiras comerciais) ou em atividades semelhantes são aceitáveis e sujeitos a comunicação e aprovação no seguimento das políticas aplicáveis.

Os funcionários não devem utilizar o seu próprio dinheiro ou recursos para contornar as regras das políticas da DKSH ou estabelecidas neste Código de Conduta. Todos os presentes e hospitalidade oferecidos e proporcionadas a outrem em benefício da DKSH devem estar devidamente expressas nos livros e relatórios da DKSH.
 

Protegemos a reputação da DKSH e comunicamos com o devido cuidado
As informações fornecidas pela DKSH a intervenientes externos devem ser claras, concisas, corretas e consistentes. Os funcionários deverão proteger sempre a reputação da DKSH. Nenhum funcionário deverá falar em benefício da DKSH, discutir ou divulgar qualquer informação relacionada com a DKSH aos meios de comunicação ou à comunidade financeira, ou emitir qualquer declaração pública em nome da DKSH, exceto se especificamente autorizado para tal, no seguimento das políticas e padrões de comunicação internos.

Ao participar em fóruns de discussão online e na comunicação social, os funcionários devem seguir a política de Comunicação Social da DKSH.